Empresa condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica

Trabalhador indenizado após plano de saúde ser cancelado durante licença médica. Decisão judicial aumenta valor para R$ 12 mil.

Empresa condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica

A decisão judicial que condenou uma empresa de segurança e vigilância por cancelar indevidamente o plano de saúde de um empregado durante seu afastamento médico destaca uma grave infração às garantias básicas do trabalhador. O caso, analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), culminou na majoração de uma indenização por danos morais para R$ 12 mil.

A vítima foi um empregado que trabalhava em uma metalúrgica e sofreu um infarto enquanto ainda estava vinculado à cobertura do plano. No entanto, o cancelamento ocorreu no momento crítico em que o trabalhador estava internado no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), agravando sua situação.

Desdobramentos do caso

O Tribunal Regional do Trabalho constatou que o cancelamento ocorreu no dia 9 de novembro de 2023, enquanto o trabalhador ainda estava afastado e recebendo auxílio do INSS. Isso impediu que ele realizasse exames laboratoriais essenciais para sua recuperação. O relator, juiz convocado Márcio José Zebende, destacou que tal atitude da empregadora gerou transtornos psicológicos significativos, configurando uma violação moral.

Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o plano de saúde é um direito essencial que deve ser mantido mesmo durante a suspensão do contrato por afastamento médico. Sendo assim, a conduta da empresa de segurança foi considerada incompatível com as obrigações legais.

  • Documentação relevante:
    • Internação do trabalhador no CTI: 5/11/2023 até 13/11/2023.
    • Cancelamento do plano: 9/11/2023.
    • Processo relacionado: ROT 0010234-14.2024.5.03.0027.

Responsabilidade subsidiária da metalúrgica

Outro aspecto em destaque foi a responsabilidade subsidiária da metalúrgica, contratante dos serviços, pela indenização. Além de atuar como beneficiária final do trabalho prestado, a empresa foi vista como corresponsável por zelar pelos direitos dos empregados vinculados à atividade terceirizada.

O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 10 mil, foi aumentado para R$ 12 mil, considerando o caráter pedagógico e compensatório da reparação.

Impacto e reflexões

Este caso serve como um alerta às empresas quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, especialmente em situações de afastamento médico. A manutenção do plano de saúde não é apenas um requisito jurídico, mas também uma medida de respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. A violação desses direitos não apenas acarreta condenações, mas também prejudica gravemente a imagem corporativa.

Por fim, a decisão reforça que a justiça do trabalho está atenta à proteção dos empregados, garantindo que suas garantias legais, principalmente em momentos de vulnerabilidade, sejam respeitadas e preservadas.

Leia também:


Empresa condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

TST anula ação simulada para fraudar credores

TST anula ação simulada para fraudar credores

Por • Atualizado em 9 de abril de 2025

Decisão do TST anula ação trabalhista fraudulenta entre tio e sobrinha, com multa por litigância de má-fé.

Leia mais
Concessionária é condenada a indenizar atendente vítima de roubo

Concessionária é condenada a indenizar atendente vítima de roubo

Por • Publicado em 22 de agosto de 2025

Concessionária é condenada a pagar R$ 10 mil a atendente de pedágio vítima de roubo à mão armada durante o expediente.

Leia mais
Lei trabalhista para trabalhadores de cruzeiros

Lei trabalhista para trabalhadores de cruzeiros

Por • Publicado em 17 de dezembro de 2024

Lei trabalhista mais benéfica, brasileira ou estrangeira, deve ser aplicada a quem presta serviços em cruzeiros internacionais.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.